CONCIALIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM
A mediação e a conciliação são consideradas tutelas de interesses, como sendo métodos autocompositivos de resolução de conflitos, destacando-se dentre muitos benefícios o de empoderamento das partes, a fim de facilitar a ampliação da consciência do cliente e trazer clareza para as suas decisões, que terá força de sentença judicial e capacidade executiva, com a intermediação e assistência de um terceiro altamente qualificado – mediador ou conciliador, conforme os certames da Resolução 125/2010, e fundamentada na Lei 13.140/2015.
Já a arbitragem regido pela Lei 9.307/96, suas alterações pela Lei 13.129/2015, é um meio alternativo e privativo de solução para dirimir controvérsias entre pessoas de direito público ou privado, referente a direitos patrimoniais e disponíveis, realizada por um terceiro chamado árbitro (de confiança das partes), que proferirá uma sentença arbitral com força executiva.
Possuímos profissionais dotados de técnicas e habilidades para desempenhar os métodos alternativos de soluções de questões com mediadores e conciliadores devidamente inseridos no cadastro nacional e estadual de conciliadores e mediadores judiciais, além de atuarem no âmbito privado e árbitros competentes e especialistas, entregando aos clientes atuações mais céleres, eficazes com total confidencialidade.
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